quarta-feira, 12 de maio de 2010

Gestão Pública para o desenvolvimento
Por Leandro Barreto Grôppo

O Brasil assiste a um forte crescimento do seu parque produtivo, especialmente aqueles enraizados nas médias cidades. Esse crescimento da produção provém de melhorias na gestão das empresas, com controle de custos, aumento da eficiência, elevação da competitividade, pró-atividade e espírito empreendedor de pessoas que acreditaram na estabilização da moeda e, sobretudo, no aumento do poder de compra dos brasileiros.

Essa evolução faz com que os municípios possam ter mais recursos fiscais e maiores oportunidades de desenvolvimento. Contudo, é necessário saber gerir esses recursos em favor do crescimento, transformando as oportunidades em novas frentes sociais e econômicas, impondo uma ampla modernização municipal, em paralelo à evolução dos crescentes empreendimentos comerciais.

Dessa forma, cabe à gestão pública buscar um novo modelo de desenvolvimento, que facilite, mas também se beneficie dos avanços do setor empresarial. Um modelo que faça da ampliação de oportunidades o motor do crescimento econômico e do desenvolvimento municipal. A construção desse modelo depende de inovações institucionais em todos os setores das políticas públicas.

Construí-lo é a tarefa da agenda de gestão, que merece ser levada ao centro do debate. Adaptar práticas da iniciativa privada, como cumprimento de metas, redução de despesas, meritocracia e indicadores de produtividade, são alguns exemplos de métodos que podem ser assumidos pela gestão pública. Amenizando o histórico atraso da administração pública no Brasil por meio da incorporação de novos paradigmas gerenciais.

A reinvenção, para o setor público, de práticas tradicionalmente associadas ao setor privado, representa parte importante da obra a executar, mas não o todo.

É preciso mais celeridade na revisão e simplificação de leis, normas e procedimentos que comprometem o acesso e a qualidade dos serviços, que acabam gerando passivos administrativos e judiciais. O imperativo da legalidade é essencial aos atos da administração pública, mas não pode ser obstáculo à boa gestão e ao exercício do direito para quem cumpre as exigências legais.

Da mesma forma, a racionalidade e a impessoalidade no trato da coisa pública são fundamentais, mas não podem se confundir com tratamento frio ao cidadão. Os procedimentos rotineiros da burocracia estatal devem ser compatibilizados com a qualificação do atendimento ao público, de forma a proporcionar o melhor ambiente possível para que cidadãos e empresas observem seus direitos e obrigações.

Além disso, deve ser investindo tempo e capital no denominado “governo eletrônico”, que permite informar, atender e gerir em tempo real, facilitando e agilizando o atendimento aos usuários de serviços públicos.

E, para que prevaleça a excelência na gestão pública, de maneira consistente e duradoura, é necessário ainda promover um novo arranjo institucional no qual as coligações político-eleitorais, próprias das democracias, não gerem descontinuidades ou desestimulem inovações, em especial nas políticas públicas voltadas ao cumprimento de direitos constitucionais e na adoção de medidas para a desburocratização da máquina pública.

Enfim, para o município que quiser, de fato, acompanhar a evolução de um setor empresarial que cresce e se moderniza mais a cada dia, muito deve ser feito. Passo a passo e parte por parte. Importante é começar e ter clareza sobre o rumo a seguir. O global começa pelo município. Onde o setor público e o privado devem caminhar juntos, no mesmo sentido, o do desenvolvimento.

Assim, o setor público deve ser parceiro do crescimento do setor produtivo, a fim de socializar os benefícios gerados para toda a sociedade, por meio de melhores serviços públicos e benfeitorias de infra-estrutura que impactam diretamente na redução do custo das empresas, em um círculo virtuoso que gera aumento de empregos e renda. Esta é a obrigação de uma gestão voltada para o cidadão e para o desenvolvimento econômico e social.

Por outro lado, àqueles municípios que permanecerem estagnados, atrasados e desatualizados em relação a seu capital social produtivo, ou seja, aos empresários e empreendedores locais, restará o atraso e a desatualização dos procedimentos que possam aproveitar a evolução da iniciativa privada em favor de toda a municipalidade.

Para atender às demandas populares não bastam boas intenções, é preciso capacidade de gestão. Os gestores públicos têm, portanto, uma enorme oportunidade de aprender e cooperar com o setor privado, pois este já vem fazendo muito mais do que o dever de casa.



Leandro Barreto Grôppo é Economista da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional, especialista em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública.
www.twitter.com/LeandroBarreto_
leandrobarreto10@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário